
A indenização aos magistrados dos períodos de férias não gozadas foi reivindicada pela Associação, no ano passado, e aprovada pelo Tribunal de Justiça. Ao autorizar o pagamento, o TJMG acolheu parecer da Comissão Salarial do Tribunal, cujo relator foi o desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, que concluiu pela regularidade da indenização das férias suspensas, nos termos da Resolução 133 do CNJ. Leia aqui os dois ofícios e a Lei 20.642/2013, na íntegra.
Pauta
Na a pauta de julgamentos desta quarta, um processo administrativo de interesse de magistrado foi adiado por ausência justificada do relator. Quanto aos itens administrativos, foi aprovada a recomposição das turmas recursais dos Juizados Especiais das comarcas de Ipatinga e Belo Horizonte. Ao fim da sessão, o desembargador Wanderley Salgado de Paiva manifestou voto de condolências pelo falecimento do sogro do desembargador Walter Luiz de Melo, Geral Dionísio da Costa, e do pai do juiz José Romualdo Duarte Mendes, José Romualdo Mendes.