O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, em Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (4/9/20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do governador Romeu Zema, e que compõe a reforma da previdência dos servidores públicos do Estado. Por 52 votos a favor e 21 contrários, a PEC foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação à proposta original), apresentado pela Comissão de Administração Pública.

Na mesma reunião, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, do governador, que também integra a reforma da previdência.

Foi eliminada no texto aprovado pelo Legislativo a contribuição extraordinária que o governo poderia propor, se as contas da previdência continuassem deficitárias com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

Emenda trará mudanças principalmente para futuros servidores  

Entre as disposições gerais da PEC 55/20, com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, ficou estabelecida a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor. Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram ajustadas na ALMG e que, na opinião da maioria dos parlamentares, ficaram mais equilibradas do que no texto inicial do Poder Executivo.

Para os professores, uma das categorias que sofreriam mais impactos com a reforma, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição. Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.

Transição – Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto do governo exigia 20 anos, enquanto o substitutivo aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.

Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Nesse caso, foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria. Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.

Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.

Fonte: ALMG