Foi implantado, na comarca de Igarapé, o sistema de alvará de soltura eletrônico. A cerimônia de implantação ocorreu no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Dr. Sebastião Patrus de Souza, na semana passada, e foi presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, que representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Joaquim Herculano Rodrigues. A modalidade eletrônica do alvará de soltura é fruto de uma parceria entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
Estiveram presentes o subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira, representando o secretário de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz; o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Cylton Brandão da Matta; e a juíza Andréa Faria Mendes Fonseca, diretora do Foro da comarca de Igarapé.
Também estavam no evento o prefeito de Igarapé, José Carlos Gomes Dutra; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça Marcos Henrique Caldeira Brant e Wilson Almeida Benevides; o assessor da Presidência do TJMG para assuntos penitenciários, Luiz Carlos Rezende e Santos, entre outras autoridades.
Apresentação técnica
Durante a solenidade, o juiz Wilson Almeida Benevides fez uma apresentação técnica, destacando a operação, a tecnologia e as vantagens do novo sistema em relação ao convencional. Segundo o magistrado, antes o alvará era expedido manualmente pela secretaria, registrado e encaminhado de forma física para a Seds, o que acarretava procedimentos mais demorados e ainda o risco de fraude durante o processo.
No sistema eletrônico, o documento é feito diretamente pelo Serviço de Informatização das Comarcas (Siscom), e, após a assinatura eletrônica do juiz, é enviado eletronicamente para o Setor de Arquivos e Informações da Polícia Civil (Setarin), explicou Wilson Benevides.
“Todo o caminho do alvará eletrônico é operado via sistema informatizado do TJMG. As varas emitem o alvará, é feita a assinatura digital com o uso de token, e o documento é recebido eletronicamente pelo Setarin, que, após verificar se há algum impedimento, o envia ao estabelecimento prisional”, disse Wilson Benevides. A assinatura digital, segundo ele, é criptografada e assimétrica, sendo considerada segura e protegida de fraude.
O subsecretário Murilo Andrade de Oliveira disse que a instalação representa um “dia de alegria” para o sistema prisional. Ele destacou que a comarca de Igarapé inaugura a expansão do sistema eletrônico para as demais comarcas do Estado.
Aprimoramento do sistema prisional
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, o sistema eletrônico de expedição do alvará de soltura representa um importante aprimoramento para o sistema prisional.
Ele comemorou a escolha da comarca de Igarapé para inaugurar a expansão do sistema, pois, como observou, essa era uma demanda de toda a comunidade jurídica e foi definida em setembro último. A partir de então, todas as providências foram tomadas pelas instituições para tornar possível a implantação do sistema nas varas da comarca.
Em seu discurso, o corregedor lembrou ainda as palavras do desembargador Herbert Carneiro, que era juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte por ocasião da expedição dos primeiros alvarás eletrônicos, em 24 de junho de 2008. Pelo sistema Hermes, foram expedidos dois alvarás para a soltura de dois presos da comarca de Ribeirão das Neves. O juiz Herbert festejou, na ocasião, o avanço do Poder Judiciário no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
O desembargador Audebert Delage destacou a redução do tempo no processo de liberação do preso, que começa no fórum e vai até a liberdade efetiva. “Pelo sistema convencional, a liberação pode durar até 24 horas.
Quando feita por meio eletrônico, ela pode ser concluída em cerca de 7 minutos.” Ele chamou a atenção para a angústia que o tempo de espera pode representar para aquele que se encontra “atrás da tranca”; mesmo que fosse de poucos segundos, ainda seria tempo demais.
“Adquirimos maior segurança no processo de soltura, agilidade e outros benefícios, como a comodidade para o detento, que não precisa ir até o Fórum para receber o alvará de soltura”, completou o corregedor.
Fonte: TJMG