Amatra 1 a Amerj lançam oficialmente, dia 2 de agosto, no auditório da Amaerj, a coleta de assinaturas em defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 46/08, que restabelece a aposentadoria integral para os magistrados. Mais de 20 associações de magistrados são aguardadas para o evento. Os ex-presidentes da AMB Rodrigo Collaço, Cláudio Baldino Maciel e Luís Fernando Ribeiro de Carvalho já confirmaram presença.
O manifesto “Mobilização Pela Aposentadoria” – a ser entregue no Senado com as assinaturas de magistrados de todo o País – defende que “a questão previdenciária é uma das mais cruéis facetas dos inúmeros ataques que a magistratura brasileira sofreu nos últimos anos, advindos de uma campanha que, misturando desinformação e deturpações, busca amesquinhar o Judiciário”. O juiz explica que a participação de todos é indispensável para testemunhar a união e a nossa determinação na luta pela reconquista das prerrogativas que, em última análise, visam à garantia do próprio Estado Democrático de Direito.
Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, o evento valerá para mostrar ao Brasil a capacidade dos magistrados de se mobilizarem em torno de questões que dizem respeito diretamente à independência do Poder Judiciário. Siqueira será o coordenador da campanha de coleta de assinatuas no Estado do Rio de Janeiro.
Estudo encomendado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) demonstra que o total das contribuições pagas no período de 35 anos por um servidor garante o equivalente a 2,5 aposentadorias integrais. O cálculo considera a sobrevida provável de 20 anos, tomando como base a longevidade média dos brasileiros, de 72 anos.
Sobre o salário dos magistrados incidem a contribuição patronal, de 22%, e a pessoal, de 11%, totalizando 33%. Vale lembrar que, após a aposentadoria, o recolhimento continua. O capital resultante do recolhimento na ativa, aplicado em caderneta de poupança, soma R$ 6,5 milhões. Tal valor, com juros de 0.5%, propicia renda superior a R$ 32 mil por mês, sem contar a correção monetária. Uma ressalva: o salário de referência utilizado no estudo foi de R$ 10 mil, ou seja, bem menor do que o valor médio de toda a trajetória profissional de um juiz, desde o início da carreira até a função de desembargador nos Tribunais de Justiça.
Segundo o desembargador Antonio Cesar Siqueira, “não se pode confundir o caráter retribuitivo da Previdência com o caráter distributivo do Imposto de Renda”.
Fonte: AMB