O recurso da Amagis (Pedido de Providências) foi apresentado contra o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, atendendo ao CNJ, editou a Resolução 660/2011, disciplinando a questão de maneira diversa da contida na LOMAN e na Resolução 73/2009, criando limitações inéditas e nova categoria de magistrado ou servidor, denominando-o colaborador.

De acordo com o Pedido de Providências, a Amagis requer que sejam afastadas as limitações e previsões contidas na Resolução do TJMG n° 660/2011, em razão de ilegitimidade e/ou ilegalidade, sendo elas as previstas nos artigos 1º, parágrafos 2º e 3º, artigo 9º e artigo 17 e ainda que seja declarada a nulidade, por vício administrativo, do artigo 7º da Portaria da TJMG n° 2589/2011, ou mesmo que seja afastada a previsão com base também na ilegitimidade e/ou ilegalidade.