O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, afirmou hoje que tem recebido apoio da Associação dos Magistrados Mineiros, mediante decisão do CNJ em abrir processo administrativo contra ele. “Não nos tem faltado apoio não só da Amagis, como do próprio presidente Nelson Missias, que tem acompanhado de perto e, a partir de agora, vai nos ajudar mais amiúde. É exatamente nessa hora que nós precisamos do apoio dos colegas, da associação, para fazer valer a independência funcional do magistrado”, disse.

Rumbelsperger disse que pretende mostrar no Conselho Nacional de Justiça sua real postura. “Espero que eu faça transparecer ao CNJ que absolutamente não sou um magistrado machista e principalmente preconceituoso que estão achando, muito pelo contrário, a nossa atuação é fundamentalmente humanista e, conseqüentemente, avessa a preconceito”, afirmou.

O juiz Edilson Rumbelsperger tem deferido medidas protetivas requeridas pelas mulheres nos autos da Lei Maria da Penha quando se trata de violência física, sexual ou psicológica, mediante ameaça.

Leia a declaração do magistrado:

“Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela.

Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa neste sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos ilustres Conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fudamentalmente e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.

E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre homens e mulheres, mas naquilo que são iguais. Tanto que a violência física, a violência sexual e a violência psicológica praticada mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.

Combato, assim, o feminismo exagerado __ consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha __ e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com Algumas disposições de caráter vingativo. Combato um feminismo exagerado que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna!

Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não veja, e compreenda e concorde. Portanto, com esta polêmica toda, como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?

Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.

Só admito o equívoco, ao interpretar que "o mundo é masculino". O mundo é masculino, aspas, porque em verdade o mundo deveria caminhar para um mundo isonômico, humanista e sem desigualdades, equivocando-se também parte da Lei Maria da Penha quando, desigualando homem e mulher naquilo em que são rigorosamente iguais, fere de morte aquela isonomia.

É bom então que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure __ homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.

E retirem a expressão “Deus” do preâmbulo de nossa Constituição Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos combatidos pré-fundamentos”.

Sete Lagoas/MG, 16 de setembro de 2009.
EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO