A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) se soma à manifestação da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) e de outras Associações para, mais uma vez, protestar e contestar as declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que desqualificam a atuação da Magistratura brasileira, em especial dos honrados e altivos juízes e desembargadores que protagonizam histórico combate à corrupção no País.
Já seriam duvidosas se feitas por investigados, mais ainda, se tornam inaceitáveis e inadmissíveis quando partem de um membro da mais alta Corte por demonstrar desconhecimento do devido processo legal, que assegura o direito de defesa, e do momento singular da República brasileira e, mais grave, por terem infeliz semelhança com atos que configuram obstrução da própria Justiça.
Leia abaixo a nota da Frentas:
NOTA PÚBLICA SOBRE AS DECLARAÇÕES DE GILMAR MENDES
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, tendo em vista as declarações feitas pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com críticas à atuação de juízes e promotores no que chamou de “momentos de disfuncionalidade completa” do Poder Judiciário e do Ministério Público, vem manifestar seu repúdio a qualquer tentativa de desqualificação do importante trabalho que o Judiciário e o Ministério Público estão realizando.
O Ministro Gilmar Mendes, mais uma vez, se vale da imprensa para tecer críticas a decisões judiciais, o que faz em frontal violação ao art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura, que proíbe a membros do Judiciário de se manifestarem, por qualquer meio de comunicação, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças.
Ao chamar de abusivas investigações e prisões processuais que foram decretadas pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, a requerimento do Ministério Público, Gilmar Mendes abandona a toga e assume a postura de comentarista político, função absolutamente incompatível para quem integra o Supremo Tribunal Federal.
Magistrados ou membros do Ministério Público, ao exercerem suas funções constitucionais, simplesmente estão aplicando as leis aos casos que lhe são submetidos, podendo suas decisões ou denúncias serem revistas ou questionadas dentro do devido processo legal.
O que não é admitido e não pode ser tolerado é que um magistrado, qualquer que seja ele, se valha do cargo e do poder que titulariza para ser porta-voz de interesses que, em última análise, buscam, a qualquer custo, barrar os avanços das investigações e punições a todos aqueles que, nas últimas décadas, sangraram os cofres públicos do País.
A Operação Lava-Jato é um marco no processo civilizatório do Brasil e, por isso, qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida pelo conjunto dos cidadãos brasileiros.
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)