Com relação ao pedido da Comissão de Direitos Humanos, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a magistrada cumpriu, rigorosamente, o que determina a Constituição Estadual ao acolher o parecer do Ministério Público contra a liberação do investigado, Geraldo do Amaral Toledo Neto, que é delegado e encontra-se preso, temporariamente, por determinação da juíza, para fins de apuração sobre denúncia de tentativa de homicídio, tendo como vítima a menor A. L. S.
O parecer do Ministério Público aponta que não há previsão legal na solicitação feita pela referida Comissão. De acordo com a Constituição Estadual e Regimento Interno da ALMG, compete à Comissão convocar autoridades para prestar informações sobre assunto inerente as suas atribuições, e o suposto crime, do qual o delegado é investigado, não decorre de atos inerentes a sua função.
Herbert Carneiro
Presidente da Amagis