A despeito das sistemáticas e orquestradas campanhas de setores da Imprensa contra o Judiciário, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público esclarecer que os juízes mineiros não desviaram recursos públicos, não receberam propinas nem participaram de esquemas espúrios para enganar o cidadão.

Ao contrário, os magistrados de todo o País protagonizam um histórico combate à corrupção, razão única pela qual estão sendo vítimas e alvos desse inédito linchamento de suas reputações. Não há outra explicação.

Como não se cogita corrupção no Judiciário, como acontece em outros poderes e setores da sociedade, acusam os magistrados de receber direitos ou benefícios que consideram ilegais ou indevidos, como o auxílio-moradia. É uma inverdade, o benefício é legal e reconhecido não pela vontade exclusiva dos magistrados, mas por farta legislação, como segue:

A primeira é nacional, a Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e foi reafirmada pela Lei n° 54, de 1986, de acordo com o artigo 65: “Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: II - ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.

Outra lei, desta vez estadual, a Lei Complementar 59/2001, em seu art. 114, diz, em seu inciso VII, que “O magistrado terá direito a: VII – auxílio-moradia”; Ainda assim, os magistrados só passaram a receber o benefício 35 anos depois da primeira norma nacional, embora outros setores já estivessem contemplados.

Somente em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (órgão de controle externo do Judiciário que, diga-se, não é formado só por magistrados, mas por outros segmentos da sociedade), decidiu em sua Resolução n° 199, de 2014, por meio dos artigos 1º e 2º: “Art. 1º A ajuda de custo para moradia no âmbito do Poder Judiciário, prevista no art. 65, II, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, de caráter indenizatório, é devida a todos os membros da magistratura nacional. Art. 2º O valor da ajuda de custo para moradia não poderá exceder o fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal”. Ou seja, os ministros do STF também têm direito ao benefício.

Portanto, reafirmamos que os magistrados recebem o benefício baseado em leis aprovadas pelo Congresso Nacional e Assembleia Legislativa, que também o concedem a seus membros, e reafirmado por resolução do CNJ.

Há questionamentos, sim, como também desconhecimento dessas normas que garantem o benefício. Por conta disso, o tema virou pauta negativa de quem o condena. O tema virou também pauta da Suprema Corte, que, oportunamente, julgará, do alto de sua competência constitucional de quem dá a palavra final, se o benefício deve ser mantido ou não, apesar das normas legais que o garantem há mais 35 anos e que foi regulamentado há quatro anos.

A Magistratura mineira, assim como a nacional, como é de sua índole e compromisso permanente, respeitará qualquer que seja a decisão do Supremo e do Congresso Nacional. O benefício pago há quatro anos, insistimos, não pode ser confundido com desvios, corrupção, irregularidades como imputam e condenam alguns setores.

Desembargador Maurício Soares
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)