A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) manifesta perplexidade e protesto às declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao generalizar e confundir reajustes salariais no poder público com recomposição de subsídios da Magistratura e do Ministério Público. Mais que isso, contesta e considera inaceitável a desrespeitosa associação feita a uma modesta reivindicação de reposição, em percentual muito aquém das reais perdas inflacionárias dessas carreiras, com “um pequeno assalto” ou “festival de abusos”.
Mais uma vez, esclarecemos que a correção inflacionária solicitada pelo próprio presidente do Supremo, o eminente ministro Ricardo Lewandowski, prevê o pagamento em duas parcelas (8,74% em junho de 2016 e 7,02% em janeiro de 2017), nos limites já autorizados pela Lei 13.255/2016, e que deveria ter sido aprovada em 2015, quando a proposta foi apresentada. De lá para cá, a inflação já superou a casa dos 25%.
Várias outras e injustas confusões são feitas sobre o tema, como, por exemplo, afirmar que são pagos vencimentos superiores ao teto ou ao que recebem os ministros do STF. Há que se distinguir salários de outras vantagens e direitos devidos que são pagos parceladamente, como de férias não gozadas e correções atrasadas. A Constituição Federal não permite vencimentos superiores ao de ministro do STF, como também garante os direitos de quem os têm.
Além da correção inflacionária dos vencimentos, consideramos fundamental a autonomia administrativa e financeira para garantir a independência do Judiciário a pressões de poderes políticos e econômicos. Respeitamos ainda posicionamentos contrários, porém, manifestados sem ofensas e agressões, e consideramos que o Congresso Nacional é o foro constitucionalmente adequado para deliberar, com diálogo e debate, sobre as propostas feitas de maneira republicana e dentro da lei.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2016.
Desembargador Maurício Soares
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)