A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público contestar reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, desta terça-feira, 11/1, sobre pagamentos feitos a magistrados mineiros. São equívocos que se repetem a cada ano por desconhecimento e desinformação, sem falar das constantes campanhas de desconstrução do Judiciário, quando confundem pagamento de direitos com privilégios ou teto do funcionalismo.
Que fique claro: nenhum desembargador ou juiz recebe subsídios acima do teto do funcionalismo. De acordo com a legislação vigente, seus vencimentos guardam proporcionalidade com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Os valores pagos acima dessa limitação constitucional referem-se a direitos garantidos por lei e a passivos devidamente reconhecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como acontece em todos os outros estados. Diante das dificuldades orçamentárias, são pagos de maneira parcelada e segundo a disponibilidade orçamentária/financeira do Tribunal.
Por diversas razões, entre elas, a principal, a necessidade de serviço (a conhecida alta carga processual), magistrados têm férias, ou parte delas, suspensas e, em função disso, recebem a respectiva indenização, direito igualmente regulamentado pelo CNJ.
Ao contrário dos funcionários da iniciativa privada, magistrados não têm direito a FGTS, optando por não gozar o direito às férias-prêmio durante toda a carreira para receber, em espécie, o valor correspondente por ocasião de sua aposentadoria. Esse direito é garantido por lei a todos os servidores públicos, não só os do Judiciário.
Mais uma vez, contestamos e repudiamos avaliações que comparam nossos direitos a “privilégios intocáveis”. Tanto é que, no dia 3 de janeiro, denunciamos a decisão do Governo federal de escolher, em ano eleitoral, só uma carreira para conceder reposição pela defasagem inflacionária.
Longe de regalias, a Magistratura amarga injustificavelmente a defasagem de 45% de seus subsídios, frente à ausência de correção há seis anos. Isso representa a redução em quase a metade da condição anterior de cada juiz diante da corrosão inflacionária.
Esse tipo de achatamento não desvaloriza somente a função de juiz, mas enfraquece o Poder Judiciário, um dos pilares da democracia, e atinge frontalmente o cidadão, sobretudo o oprimido e que depende da pronta resposta de todo o sistema de Justiça.
Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis