Como é sabido, a instituição denominada Anamages formulou reclamação com pedido de providências ao CNJ, em desfavor do TJMG, postulando, entre vários pedidos, liminarmente a imediata suspensão das votações da Corte do TJMG para as próximas promoções de magistrados, sendo tal medida já indeferida de plano pelo Conselheiro Relator, e, ao final, postula o decreto de nulidade dos atos de promoções desde a vigência da Resolução 495/2006, requerendo, ainda, a notificação dos magistrados promovidos pelo critério de merecimento a partir de 17 de janeiro de 2006, bem como, daqueles promovidos por antiguidade que figuraram nas listas para manifestarem ou oferecerem defesa (conforme link - acesso restrito, sendo necessário digitar login e senha no canto esquerdo deste site).
Tendo em vista o grande volume de associados notificados pelo CNJ, através do TJMG, a Amagis fez a defesa de todos aqueles que foram notificados e manifestaram interesse, e ainda continua à disposição daqueles associados que receberem a notificação do CNJ pleiteada pela Anamages.
A resposta/defesa dos Desembargadores notificados foi promovida pelo Advogado José Rubens Costa. (conforme link - acesso restrito, sendo necessário digitar login e senha no canto esquerdo deste site).
A amagis segue em defesa de seus associados.