A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) critica e reprova propostas recorrentes, que, a cada ano eleitoral, tentam alterar a Justiça Eleitoral, que é exemplo de eficiência e competência no Brasil e no mundo. Reconhecemos e apoiamos o debate pelo aperfeiçoamento eleitoral no País, cujo foco não deve ser a Justiça Eleitoral, mas uma ampla reforma política, protagonizada pelo Congresso Nacional, que tem a prerrogativa constitucional, com a participação de toda a sociedade.

A Justiça Eleitoral é conduzida, constitucionalmente, pela Justiça Estadual, que recebeu essa relevante missão da Constituição Federal de 1988 e do Código Eleitoral sem primazia ou privilégio, por razões operacionais e por sua natureza interiorizada. Ao contrário de outras instâncias, a Justiça Comum é a mais capilarizada, a mais próxima do cidadão e, na maioria das cidades, é a única referência e presença da Justiça brasileira.

Além da interiorização, que lhes garante a presença em todas as quase três mil comarcas do país, os juízes estaduais conhecem as agruras e o cotidiano dos cidadãos dos pequenos, médios e grandes municípios brasileiros e somente ele têm a experiência de atuar em contato direto e diário com a população.

Tanto é assim que, como acontece na maioria das regiões brasileiras onde não há outros segmentos da Justiça, os juízes estaduais são chamados a julgar processos de natureza federal (previdenciário) sem quaisquer ganhos remuneratórios.

Eventuais mudanças podem contrariar esse princípio e ter, como consequência, o distanciamento da Justiça Eleitoral do cidadão. Registre-se ainda que a necessária e eficaz fiscalização da campanha eleitoral irregular, incluída a extemporânea, só é possível por meio da presença permanente de juízes nas inúmeras e mais longínquas comarcas brasileiras.

Ainda assim, em nome da pluralidade e da transparência, a mesma Constituição Federal incluiu, na composição da Justiça eleitoral, a presença da Justiça Federal e da Advocacia, além da Justiça Estadual. Os Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) são formados por dois desembargadores de Tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um juiz federal.

Ao lado de outras Associações estaduais e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Amagis está mobilizada e mantém interlocução permanente com o Congresso Nacional contra propostas de alteração de competência. Mudar a Justiça Eleitoral em ano eleitoral sugere improviso e aumento de gastos, que, além de ignorar o momento de dificuldades econômicas do País, poderá afetar a já reconhecida eficiência do atual modelo.


Desembargador Maurício Soares
Presidente da Amagis