A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) defende a atuação do juiz titular da Vara de Conflitos Agrários do Estado, Octávio de Almeida Neves, que sempre se pautou por uma conduta séria, equilibrada, imparcial e constitucional.

Ainda assim, como prevê a Constituição, quaisquer sentenças, por mais acertadas que sejam, estão sujeitas a recursos previstos em lei e até mesmo a revisão nas instâncias adequadas. Trata-se de direito incontestável das partes e de prerrogativa constitucional do Ministério Público, bem como é fundamental ao magistrado ter independência de julgar à luz da legislação. São procedimentos que se complementam e que fazem do respeito às leis e ao devido processo legal a pluralidade do estado democrático de direito.

Mesmo não sendo exigido pela Constituição (artigo 126), o diligente magistrado já percorreu, em pouco mais de um ano como juiz titular da Vara Agrária, 80 mil quilômetros de estradas em visitas às áreas de conflito.

Apelar ao CNJ pelo simples e natural fato de discordar de uma decisão judicial, em vez de recorrer às instâncias adequadas, é que é, na verdade, desconsiderar o devido processo legal e a própria Constituição.
Herbert Carneiro
Presidente da Amagis