A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público lamentar e contestar as declarações equivocadas do secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado, Rogério Greco, ao transferir a responsabilidade pelos problemas do Estado para o juiz Daniel Dourado Pacheco, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, no caso que ficou conhecido como interdição do Ceresp da Gameleira.

Mais do que a reação e respostas inadequadas, o secretário colocou em risco a pessoa do magistrado, atribuindo-lhe culpa de um compromisso assumido pelo próprio Estado, perante o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por conta do descaso e abandono da situação prisional.

Esclarecemos que o secretário está mal-informado ou desconhece a realidade da situação prisional de Minas, onde vários presídios estão interditados pelas mesmas razões, e o acordo feito pela própria Secretaria que dirige e que reconhece um número máximo de presos na unidade de Belo Horizonte.

Magistrado comprometido com a dignidade da pessoa humana, experiente e com mais de 23 anos de Judicatura, o juiz Daniel Dourado fez apenas cumprir decisão anterior do Tribunal de Justiça, que homologou acordo com o Ministério Público, em 2015. De lá para cá, o Estado tem descumprido a decisão e, inclusive, reduziu o número de vagas da unidade em favor da criação de salas de videoconferência, que são igualmente importantes.

A decisão da época foi confirmada pelo Tribunal de Justiça quando a Secretaria de Estado de Defesa Social apresentou proposta de acordo na referida ação civil pública (nº 0024.11.317601-0). Pelo acordo feito, a Secretaria se comprometeu a acolher, no Ceresp, durante um ano, 808 detentos. Após um ano, a ocupação máxima seria de 727 presos. O acordo foi homologado com concordância do Ministério Público, que pedia na ação que o Ceresp abrigasse no máximo 404 presos. Após isso, por várias vezes o Ceresp vem apresentando irregularidades quanto à salubridade da unidade e superlotação.   

Ao contrário do que disse o secretário, o problema não é novo. Por várias vezes, a Direção do Presídio, o Depen e a própria Secretaria foram informados da situação irregular, mas não houve qualquer proposta de solução. A última inspeção judicial na unidade a encontrou com quase 1.200 presos e foram constatadas irregularidades como a ausência de atendimento psicossocial, de atendimento médico e odontológico, da distribuição de kits de higiene, de limpeza interna dos corredores e celas e do sistema de prevenção e combate a incêndio.

Verificou-se ali situação de total insalubridade, com presos que, por já terem sido condenados, deveriam ter sido remanejados para as penitenciárias e, infelizmente, o Estado não fez a referida movimentação.

Portanto, o juiz Daniel Dourado, honrando as tradições da Magistratura mineira de cuidado e responsabilidade com custodiados e agentes penitenciários, determinou simplesmente o cumprimento do acordo celebrado pelo Estado e o Ministério Público naqueles autos, sendo totalmente infeliz a afirmação do secretário de que a decisão foi avulsa e irrefletida. Espera-se sua retratação.

A decisão do juiz foi dentro de seu dever moral, legal e cristão, sendo prudente, serena e só fez cumprir o que o próprio Estado se comprometeu a fazer contra a insustentabilidade daquela unidade.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2022

Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis