A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) se manifesta contrariamente à Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados brasileiros.

A medida é desnecessária e redundante pelo fato de que as diretrizes sobre a conduta dos magistrados já estão bem definidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial.

Eventuais excessos devem ser investigados pelo caminho da jurisprudência, com a apuração da responsabilidade de acordo com as garantias constitucionais vigentes.

Além disso, a norma é imprópria na medida em que permite a censura prévia à atuação dos magistrados e traz risco de supressão ao direito de livre manifestação de opinião.

 

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019

Desembargador Alberto Diniz
Presidente da Amagis