A diretoria da Amagis divulgou nota, na tarde desta segunda (20), durante ato de desagravo, no Fórum de Ipatinga, no Vale do Aço, aos ataques feitos à independência e ao trabalho dedicado, responsável e isento dos magistrados da comarca em favor da justiça cidadã.
“Mais uma vez, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público para manifestar sua solidariedade à magistratura da Comarca de Ipatinga e repudiar as calúnias assacadas contra os juízes do Vale do Aço, especialmente ao trabalho sério e devotado do juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga”, pontuou a nota assinada pelo presidente da Amagis, Herbert Carneiro, distribuída no ato público que contou com o apoio e solidariedade de várias instituições como a OAB, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar.
Daqui a pouco leia a cobertura completa no site da Amagis.
Leia abaixo a nota da Amagis na íntegra:
Amagis se solidariza com o juiz Antônio Augusto Cales de Oliveira
Mais uma vez, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público para manifestar sua solidariedade à magistratura da Comarca de Ipatinga e repudiar as calúnias assacadas contra os juízes do Vale do Aço, especialmente ao trabalho sério e devotado do juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga.
Como juiz criminal e, depois, como desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanho, desde 97, sua atuação compromissada e independente, imprescindível a um Judiciário operoso e cada vez mais forte. Foram 16 anos construídos com dignidade e respeito às leis e à Constituição e aos valores permanentes da sociedade, dos quais 10 anos, dedicou, com lisura, à área criminal.
Apesar de todos os percalços, adversidades e ameaças - e até dos apelos de familiares, para mudar de Vara -, o juiz Antônio Augusto Cales de Oliveira manteve-se firme em sua missão e vocação, convencido de que a força do Judiciário está na independência de cada magistrado e que é fundamental dar sua contribuição no combate à criminalidade.
Ao contrário das falsas acusações feitas pelo deputado estadual Durval Ângelo, não há conivência deste juiz, ou de qualquer outro, com policiais suspeitos de envolvimento com o crime.
Tanto é que, nos últimos quatro anos, dois policiais militares foram condenados por homicídios, além de um terceiro, que foi levado a júri, mas foi absolvido, destacando-se que este último ainda foi pronunciado em outros dois processos, aguardando os trâmites legais para designação de novos júris.
O Judiciário só pode decretar prisões depois que a Polícia Civil e/ou o Ministério Público apontarem os autores por meio de provas suficientes. Como medida de exceção, a preventiva só deve ser adotada para a elucidação de crimes, ou quando sustentada por latentes circunstâncias, e não por conta de rumores ou “por ouvir dizer”. O juiz julga à luz da lei e não pode ser responsabilizado pela omissão de terceiros.
Houve indeferimento de preventiva em apenas duas ocasiões, que foram fundamentados e justificados pela fragilidade dos indícios arregimentados pela polícia judiciária.
Defender o cidadão e os direitos humanos é respeitar o constitucional direito à defesa e o respeito às leis para que outras injustiças não sejam cometidas em nome das anteriores.
Não estamos lidando com policiais, mas com bandidos, que, infiltrados ou não, são os verdadeiros inimigos da sociedade. Para combatê-los, é preciso de união, inteligência, força-tarefa, vontade política e envolvimento do poder público e da sociedade, confiando sempre que o estado de direito prevalecerá sobre a barbárie.
Herbert Carneiro
Presidente da Amagis