A Amagis se une à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para saudar a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 22 de fevereiro, afastando a incidência do crime de prevaricação pelo exercício do ato de julgar do magistrado e ao proferir opinio delicti pelos membros do Ministério Público.

Assim como a AMB, a Amagis considera que o entendimento do ministro protege a independência e autonomia funcional dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Essa proteção é imprescindível ao exercício e manutenção do Estado de Direito, com os quais a Magistratura mineira reafirma seu compromisso.

Leia aqui íntegra da decisão.