Em defesa da independência dos juízes, princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) se une a outras associações de magistrados e manifesta preocupação à inusitada substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas da Ação Penal 470 (mensalão).

Um juiz não pode ser afastado de um processo sem justificativa ou por pressão. Antes de uma praxe, ou rotina, configura quebra dos princípios do juiz natural e da impessoalidade, imprescindíveis ao exercício da Justiça. A garantia de independência judicial está prevista na Constituição e é também afiançada por organismos internacionais.

Influências externas à atuação do juiz, sejam do próprio Judiciário ou de outros Poderes, são inaceitáveis em um ambiente institucional e de plena democracia. Ou acreditamos nas instituições e na democracia ou não há outra saída, além daquelas de infelizes lembranças.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2013

Herbert Carneiro
Presidente da Amagis