A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) esclarece que, ao contrário do que foi divulgado por veículos de comunicação, nunca magistrado algum recebeu qualquer valor relativo ao chamado “auxílio-aperfeiçoamento profissional”. Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Solicitamos aos veículos de comunicação que a correção seja feita em nome da verdade e da credibilidade. 

Belo Horizonte, 26 de julho de 2023 

Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos

Presidente da Amagis