Em razão do provimento 64, publicado nesta sexta (1), pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, a Amagis esclarece que todos os valores pagos pelo TJMG aos magistrados estão absolutamente regulares e previstos na LOMAN, na LODJ ou na Resolução 133, do próprio Conselho.

Eventualmente, se alguma verba não estiver prevista na LOMAN, é porque está contemplada pelo princípio da simetria entre o Ministério Público e a Magistratura, já reconhecido pelo CNJ.

O objetivo desta nota é tranquilizar a todos os magistrados, uma vez que o Tribunal de Justiça de Minas agiu por antecipação, prestando todas as informações ao CNJ e todos os créditos estão devidamente homologados.

Ainda assim, caso haja entendimento diverso, a Amagis, juntamente com a AMB e outras Associações, irá tomar as providências administrativas e judiciais que a situação requerer.

Desembargador Maurício Soares

Presidente da Amagis

Leia aqui o provimento 64 do CNJ