A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público esclarecer e contestar a versão divulgada no Jornal Estado de Minas sobre a decisão do juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, em plantão na Central de Flagrantes de Belo Horizonte, no caso de atropelamento com morte no último feriado.
O magistrado, como de costume, atendeu à legislação relativa ao tema, tudo conforme o relatado pela autoridade policial, que enquadrou a ocorrência como crime na modalidade culposa. No mesmo sentido, o Ministério Público opinou pela concessão da liberdade provisória do acusado, conforme a legislação brasileira.
Registre-se que o art. 313, I, do Código de Processo Penal prevê expressamente a manutenção da prisão tão somente nos casos de crimes dolosos, cuja pena máxima seja superior a quatro anos de reclusão, dependendo ainda de pedido do Ministério Público – artigo 311 do Código de Processo Penal.
Portanto, a decisão nem de longe busca “afrontar” aos familiares da vítima, muito menos representa a impunidade a quem atropelou e matou, como sugere a reportagem. Não houve qualquer julgamento quanto ao fato. O que o juiz fez foi aplicar a legislação ao caso, e inclusive impôs medidas cautelares como pagamento de fiança, suspensão da habilitação, proibição de se ausentar da Comarca de Belo Horizonte por mais de 30 dias, sem autorização judicial, além do dever de comparecer a todos os atos do inquérito e ação penal que vier a ser instaurada
O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira é magistrado exemplar, cumpridor das leis e da Constituição, sendo defensor do Estado Democrático de Direito que tanto desejamos. Não há, nunca houve, em sua trajetória profissional, quaisquer atos que desabonem sua conduta ou que sejam motivo de reparo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Corregedoria de Justiça ou Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, a Amagis se solidariza com a dor e revolta dos familiares com a morte do ente querido, sentimentos esses muito mais relacionados com a trágica perda que sofreram do que com decisão judicial provisória da qual cabem recursos dentro do devido processo. Aliás, quanto à referida tragédia, a Amagis confia que, no momento oportuno, a Justiça será aplicada conforme a Legislação Brasileira.
Belo Horizonte, 3 de março de 2022
Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis