A atuação da Amagis na 1ª sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2014, no dia 11 de fevereiro, surtiu resultado positivo para a magistratura mineira, com a decisão do Conselho de anular a norma do TJMG que estabelecia distância mínima de deslocamento para o pagamento de diárias aos juízes por substituição em outras comarcas.

O presidente da Amagis, Herbert Carneiro, acompanhou a sessão. A defesa do Procedimento de Controle Administrativo (PAC 0003334-18.2013.2.00.0000) foi feita pela advogada Cantinila Bezerra de Carvalho, do Departamento Jurídico da Associação, pedindo a suspensão de dispositivos da Resolução 660/2011, do Tribunal de Justiça, e do artigo 7º da Portaria 2.589/2011.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o conselheiro Guilherme Calmon, relator do procedimento, considerou nulo o dispositivo que regulamentava o pagamento das diárias por deslocamento. Segundo o relator, “ao disciplinar a questão acerca de limitações quanto ao recebimento de diárias por parte dos magistrados e servidores”, o presidente do TJMG exerceu atribuição administrativa que a Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Minas Gerais determina que seja feita por meio de resolução do Órgão Especial do Tribunal. O relator observou ainda que o artigo 1º do parágrafo 3º da resolução 660 foi revogado em sessão do Órgão Especial realizada no dia 1º de novembro de 2013.

O conselheiro Flávio Sirangelo considerou o ponto específico da limitação ao número de diárias, sem a observância do tempo efetivo do deslocamento, uma regra que destoa do conjunto normativo que assegura a retribuição pela mudança de comarca. E o conselheiro Fabiano Silveira declarou que a portaria do TJMG invadiu a competência do Órgão Especial do Tribunal, deixando-o seguro para acompanhar na totalidade o voto do relator.