O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu integralmente, nesta segunda-feira (9), o pleito formulado pela Amagis, determinando que o TJMG promova o reembolso a magistrado, referente a gastos com remoção para outra comarca bem como o pagamento de ajuda de custo, como é reconhecido aos magistrados federais.

A decisão foi dada em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA), apresentado pelo departamento jurídico da Amagis, junto ao CNJ em favor de associado, assegurando isonomia com os magistrados federais, que já percebem esses direitos e que, agora, ficam assegurados a todos os magistrados estaduais que estejam na mesma situação.

A conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, relatora do procedimento, reconheceu o direito e que é devida a ajuda de custo ao magistrado removido, pois estas sempre ocorreram no interesse da administração.

“A inscrição de magistrado na vaga aberta para ser provida por remoção significa que está abrindo mão de sua inamovibilidade, o que não transforma essa remoção como sendo exclusivamente de interesse privado”, observou a conselheira ao deferir o pedido.

“Ante o exposto, julgo procedente o presente procedimento de controle administrativo, para determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que promova o reembolso ao magistrado, referente aos gastos com a remoção à Comarca de Belo Horizonte, bem como se digne a pagar ajuda de custo, nos termos do requerimento inicial”, concluiu a relatora.