A Amagis ingressou, nesta quarta-feira, 29, com ação ordinária coletiva, com o objetivo de obter a nulidade da absorção da parcela do artigo 95, do inciso III da Constituição Federal, e o pagamento de diferenças atrasadas dos subsídios de mais de 300 magistrados. O advogado especialista Edgard Moreira da Silva foi contratado pela Amagis para ingressar com a ação, cumprindo a missão associativa permanente de resguardar os direitos e as prerrogativas dos magistrados mineiros.
Na ação, que tem como proponentes 371 magistrados mineiros, a Amagis requer que não seja absorvida a parcela mencionada acima e que seja aplicada, a todos os magistrados, a recomposição monetária anual, só havendo absorção da parcela do artigo 95, inciso III da CF, quando houver aumento real, conforme segue no texto da inicial: “ ...que seja aplicado ou mantida a aplicação do reajuste dos valores dos subsídios mensais dos magistrados beneficiários da ação, nos percentuais dos incisos I e II do art. 1° da Lei Estadual n° 18.698 de 2010, para seu efetivo recebimento integral, anulando-se as absorções impugnadas relativas às parcelas do art. 95, citado acima, de modo que sejam restabelecidas ou mantidas com os mesmos valores originários, procedendo-se da mesma forma em relação a eventuais absorções e quanto aos subsídios fixados na recente Lei Estadual n° 20.642 de 2013, bem como no que toca a novos reajustes legais supervenientes da mesma natureza”.
Na ação, ainda se requer que sejam pagos, com juros e correção monetária, todas as diferenças atrasadas de subsídios ou da remuneração, que foram ou venham a ser objeto de absorção, consideradas as parcelas do art. 95-III, além da condenação ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios.
A ação foi distribuída no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, na tarde de hoje, na presença do presidente da Amagis, desembargador Herbert Carneiro, do assessor da Presidência da Associação, desembargador Dídimo Inocêncio, do coordenador jurídico da Amagis, José Eduardo Vecchi, e do advogado Edgard Moreira.
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