Em cumprimento à deliberação da histórica Assembleia Geral Extraordinária dos juízes mineiros, ocorrida no dia 9 de agosto, a Amagis ajuizou, nesta quarta-feira (25), Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado de Minas Gerais, em razão dos descontos promovidos a título de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias.

Na ação, postula-se, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata dos referidos descontos; bem como o reconhecimento da inexistência da relação jurídico tributária entre as partes, e mais a condenação do Estado à restituição dos valores recolhidos indevidamente, acrescidos de juros e correção.

A ação foi distribuída para a 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte.