A Amagis ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) – nº 0008396-97.2017.2.00.0000 - no Conselho Nacional de Justiça para que CNJ determine que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais publique edital, disponibilizando, para promoção horizontal e remoção, todas as vagas existentes na primeira entrância, de modo a possibilitar movimentação na carreira aos juízes substitutos.

No PCA, protocolado na segunda-feira (23/10), a Amagis demonstra que, há quase dez anos, o TJMG não abre edital para provimento de comarcas de primeira entrância, mesmo existindo 156 comarcas dessa categoria desprovida de juízes. E aponta que o TJMG vem convocando todos os juízes substitutos do Estado para escolherem as comarcas vagas, o que tem sido feito por meio de avisos publicados no Diário do Judiciário.

Além disso, a Associação ressalta que a abertura dos editais é um dever legal, conforme prevê o artigo 171 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias de Minas Gerais (LC 59/2001) e os artigos 82 e 83 de Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), e cita outras decisões nesse sentido já tomadas pelo próprio CNJ em casos praticamente idênticos ao do Tribunal mineiro.

O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Henrique Ávila.

Veja o PCA aqui.