A Amagis impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º de agosto, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o pagamento em espécie dos plantões forenses. O relator será o ministro Celso de Mello.
Na inicial, a Amagis cita diversas fontes, como a Constituição Federal, a LODJ de Minas Gerais, o Regimento Interno do TJMG, resolução do Órgão Especial do TJMG e resolução do próprio CNJ, que disciplinam o regime de plantões.
Na mesma ação, argumenta que a falta de opção indenizatória traz prejuízo não só aos magistrados, mas principalmente aos próprios jurisdicionados, já que, ao extinguir a opção da indenização, tão providencialmente posta na LODJ de Minas Gerais, deixou-se remanescente apenas a compensação com folga em dia útil, o que acaba contribuindo para aumentar a tão criticada morosidade judicial.
A Associação requer ao STF que a decisão do CNJ seja anulada, ficando restabelecido o regime de plantão no Poder Judiciário de Minas Gerais com aplicação aos juízes e desembargadores nos exatos termos da legislação em vigor.
A Amagis requer ainda que a decisão do CNJ fique suspensa liminarmente de imediato, sendo integralmente restabelecido o regime de plantão, inclusive aos juízes de primeiro grau, até a decisão final do STF.