A juíza Cristiana Martins Gualberto Ribeiro acompanhou, nesta terça-feira, 27 de outubro, pela Amagis Mulheres, a 17ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou recomendação que orienta magistrados a prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero, prática que pode prolongar a violência mesmo depois da denúncia ou da concessão de medidas protetivas.
Juíza Vivian Cristina Sobreiro, que fez sustentação oral na sessão, com a juíza Cristiana Gualberto da Amagis Mulheres
A recomendação, aprovada por maioria e relatada pela conselheira Jaceguara Dantas, estabelece parâmetros para que o Judiciário reconheça situações em que o direito de acesso à Justiça é utilizado de forma abusiva, com o objetivo de exercer controle, provocar desgaste emocional, impor prejuízos patrimoniais ou perpetuar a violência contra mulheres e meninas.
A iniciativa surgiu da experiência de Jaceguara à frente da Ouvidoria Nacional da Mulher, onde identificou casos de utilização do sistema judicial por agressores como forma de retaliação após denúncias ou pedidos de medidas protetivas. “O processo não pode se tornar uma extensão dessa violência”, afirmou a relatora. Para a conselheira, a recomendação busca proteger simultaneamente as vítimas e a integridade da prestação jurisdicional, sem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça ou a independência dos magistrados.
A construção da recomendação contou também com a contribuição do juiz Marcelo Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e do desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A participação dos magistrados foi destacada pela conselheira Jaceguara Dantas durante a defesa da proposta no plenário do CNJ.
Para o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, a aprovação da medida representa um avanço no enfrentamento à violência de gênero. “É fundamental compreender que o processo judicial não pode se transformar em mecanismo de perseguição, intimidação ou revitimização de quem busca a proteção de seus direitos. A proposta oferece parâmetros para que magistrados e magistradas possam identificar essas situações com atenção ao contexto, à perspectiva de gênero e às particularidades de cada caso, sem comprometer as garantias processuais”, destacou.
Juiz Marcelo Gonçalves e a conselheira Jaceguara Dantas
Entre os principais avanços está a orientação para que magistrados examinem o contexto das demandas judiciais, identifiquem a repetição de condutas e considerem as desigualdades de poder entre as partes. A medida procura evitar que ações aparentemente regulares, quando analisadas isoladamente, ocultem uma estratégia de perseguição ou intimidação.

A recomendação também apresenta parâmetros para a produção e a avaliação de provas, levando em conta as dificuldades enfrentadas pelas vítimas, e organiza mecanismos já previstos na legislação para prevenir, interromper e desestimular práticas abusivas. “O texto não cria novas sanções nem modifica as regras processuais, mas reúne orientações para sua aplicação em situações de violência de gênero”, explicou a relatadora ao defender o voto.
A magistrada do TJ Paraná Vivian Cristina Sobreiro, do coletivo de juízas Antígona, em sustentação oral pontuou que “a violência de gênero ocorre no bojo de relações em que o agressor não busca o lucro, nem mesmo congestionar a máquina, mas sim o colapso emocional e desqualificação moral da mulher”, daí a relevância da recomendação ser aprovada na íntegra, no sentido de orientar a magistratura.
Também se pronunciou na tribuna a defensora pública do Rio de Janeiro, Helena Morgado, apontando faculdades processuais legítimas sendo utilizadas, dentro do processo, como instrumentos para prolongar a dominação exercida nas relações “sob forma de desgaste psicológico, expoliação patrimonial e até violência vicária”, argumentou.
A recomendação inclui indicadores para auxiliar na identificação da violência processual de gênero. Estabelece ainda um roteiro de atuação para orientar o reconhecimento dessas práticas e a adoção de respostas institucionais. A proposta também considera fatores como raça, deficiência, idade e condição econômica, que podem ampliar a vulnerabilidade das mulheres.

Ato Normativo n. 0006095-65.2026.2.00.000
*com informações Agência CNJ de Notícias


