A Amagis obteve decisão favorável ao juiz Túlio Márcio Lemos Mota Naves, da Comarca de Pouso Alegre (Sul), em sentença proferida na última sexta-feira, 17, pela Justiça Federal, subseção Judiciária de Pouso Alegre, em ação movida contra ataques difamatórios da Ordem dos Advogados Brasileiros – Seção Minas Gerais.
O magistrado entrou com ação, patrocinada pela Amagis, solicitando indenização por danos morais, uma vez que recebeu ataques e agressões feitos pela direção da OAB local em redes sociais contra sua honradez e licitude.
O Departamento Jurídico da Amagis atuou no caso. A decisão, em caráter provisório, determinou o pagamento de R$30 mil ao autor da ação e a retirada, em até 30 dias, de toda publicação que deu origem ao processo. A sentença determinou ainda que a OAB emita nota de retratação e esclarecimento.
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos destacou que a Associação defende o Estado Democrático de Direito e repudia a existência de tribunal de exceção em desfavor de seus associados e de qualquer cidadão brasileiro. “A Amagis não admitirá qualquer agressão a magistrado no exercício de seu ofício”, afirmou.
Entenda o caso
Em 2020, o juiz Túlio Naves, na condição de diretor do foro da Comarca de Pouso Alegre, cumpriu determinações da direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que eram de pleno conhecimento de todos, inclusive dos advogados, em todos os fóruns do Estado, para que houvesse a readequação do espaço físico do fórum.
As determinações atendiam à resolução do CNJ (114/2020). Para tanto, seria necessária a redução do espaço cedido pelo fórum à OAB. O magistrado procurou a subseção local da OAB em busca de solução adequada e institucional, mas, conforme consta nos autos, as solicitações foram ignoradas. Depois de três meses, a readequação do espaço físico foi feita por funcionários terceirizados do TJMG, em cumprimento à ordem emitida pela Presidência do Tribunal.
Em razão disso, a OAB publicou em redes sociais questionamentos sobre as ações do magistrado com afirmações ofensivas e inverídicas, conforme decisão proferida pela juíza federal Tânia Zucchi. Em sua defesa, a OAB afirmou que agiu dentro dos limites legais e que exerceu seu direito de liberdade de expressão, garantido na Constituição. Ao que a magistrada decidiu: “A liberdade é um direito de todos, mas certos limites devem ser observados, evidentemente. Não pode uma pessoa, seja ela física ou jurídica, atacar a honra de outrem e invocar a liberdade de expressão como um escudo, pois este direito não respalda a prática de atividades ilícitas”.