A turma da Magistratura mineira de 1989 completa neste sábado, 4 de outubro, 36 anos de posse. A presidente da Amagis, juíza Rosimere Couto, parabeniza os integrantes da turma pela trajetória marcada por comprometimento, dedicação e aprimoramento da Justiça, buscando sempre responder aos anseios dos jurisdicionados e da sociedade. 

Integrante da turma, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, enviou uma mensagem celebrando a data e cumprimentado os colegas.

Obrigado por me oportunizar a chance de falar um pouco sobre a minha querida turma de magistrados de 1988, com posse em 1989.

É preciso lembrar que todos nós, daquela época, passamos pelo período da ditadura. Ainda que jovens, sentíamos um Brasil necessitado de mais liberdade. Liberdade para ouvir a música que queríamos, liberdade para tratar dos assuntos que gostaríamos, liberdade para andar pelas ruas como qualquer ser humano livre.

Mas, acima de tudo, nós, que já estávamos no ramo do Direito, queríamos um Estado de Direito firmado nos compromissos de uma nação submissa a um regramento constitucional livre e soberano, ditado pelo povo. E foi assim que recebemos todos os movimentos que culminaram com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Chama a atenção o fato de nossa prova — principalmente a prova oral — ter sido no dia 10 de outubro, enquanto a Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Era ainda um mundo constitucional mágico, que necessitava de concretude para todos nós. E essa concretude vinha da intenção que o constituinte teve de alocar, na Constituição, o máximo possível de direitos sociais, direitos fundamentais e direitos humanos.

Resplandecia, naquele ambiente democrático que levou à Constituição da República de 1988, por exemplo, o reconhecimento da inafastabilidade do acesso ao Poder Judiciário, fortalecendo o princípio segundo o qual nenhuma ofensa ou ameaça a qualquer direito do cidadão poderia ser subtraída da análise judicial. Isso em uma sociedade na qual, a partir de 1988, a ninguém seria dado fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de uma lei. Uma lei que seria, como de fato sempre foi e assim o será, uma missão constitucional de cada juiz.

A partir da compreensão social escrita pelos constituintes, através da Constituição, recordo que o professor João Batista Vilela, saudoso mestre da Universidade Federal de Minas Gerais, na disciplina de Direito Constitucional, dizia que a Constituição nada mais é do que uma missiva escrita pelos constituintes, devidamente e especificamente escolhidos pelo povo, para que pudessem, nessa missiva, dizer aos futuros administradores aquilo que é bom para o povo e aquilo que o povo quer que seja feito, por meio dos dispositivos legais. Essa é a Constituição e assim é a forma de um país se reger, de um país se estruturar como, de fato, o Brasil se estruturou, a fim de responder aos reclamos do povo frente às diversas atividades reservadas aos três poderes do Estado em uma república democrática.

Tenho uma satisfação muito grande de ter estado juiz nesse período, a partir de 1988, quando pudemos cooperar e coadjuvar com a sociedade na condução efetiva da transição do Brasil, que já vinha sendo evidentemente feita sob o viés político, mas agora se dava a transição de um país arrimado em um Estado de Direito, fulcrado numa Constituição Federal e com leis que nasciam sob a legitimidade da ampla discussão através dos representantes do povo.

A definição posta no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 remete à base do Estado brasileiro. E o Judiciário, sempre que chamado, exerceu sua missão de contribuir para a organização política e jurídica desta República Federativa, cujo voto livre e soberano estabelece a representatividade do eleitor.

A turma, que hoje galga — como de fato já galgou — os mais importantes postos do Judiciário mineiro e também cargos no Judiciário nacional, contribui efetivamente para a realização dos objetivos da nossa Constituição Cidadã. A turma não é apenas formada por colegas, mas também por verdadeiros amigos e companheiros nessa luta cotidiana pela superação dos males sociais, por meio da atuação e da decisão judicial que levam a sociedade à pacificação. Essa é a função mais importante da magistratura, e essa é a função que todos nós, da turma de 1988, empossada em 1989, fizemos questão de cumprir e continuamos a cumprir, mantendo-a para o futuro. A coesão entre o Direito e a forma solidária, cooperativa e fraterna também foi marcante nesta turma.

Quando ingressamos nos cargos da magistratura, eram outros tempos. Lembro-me de que a correspondência chegou atrasada e, por isso, não participei da posse coletiva. Foi um desespero. Eu advogava em Ibiá, junto com minha esposa Gisela, que também já era advogada naquele período de 1988, e o ingresso no Judiciário representou o alcance de uma história de vida, de abnegação, mas, principalmente, de procura pela realização de um sonho.

Como já disse a todos, tivemos um erro judiciário em 1930, na família Vilela, que causou muitos danos. E eu nasci em meio àquela discussão ampla de que a Justiça, como ensinava Calamandrei, manifesta-se para aqueles que nela acreditam. E como sempre recebi de meu velho pai a credibilidade na Justiça, eu também queria ser um juiz que levasse o Direito e a Justiça a quem necessitasse.

Naquele tempo, a escola judicial era programada para quatro dias. Em um deles, havia palestra sobre o Judiciário, no Tribunal de Justiça; em outro, palestras sobre a atuação da Corregedoria para instruções; no terceiro, uma visita à Amagis, que sempre foi o porto seguro de todos os magistrados, de todos os juízes. Isso continuou sendo, cada vez mais, a nossa segurança, o local em que buscamos apoio nos momentos de maior necessidade. E as portas sempre estiveram abertas, como continuam abertas hoje, sob a presidência da juíza Rosimere.

Tenho orgulho de pertencer ao Judiciário mineiro, especialmente por ter ingressado nessa turma. Que cada um dos colegas receba as graças de Deus pela brilhante atuação nessa missão constitucional de levar a paz à sociedade, àqueles que, de alguma forma, necessitam do acobertamento do Estado para alcançar um direito e receber aquilo que lhes é de justiça.

Afrânio Vilela, Ministro do STJ

Veja os integrantes da turma:

Afonso Celso de Freitas Patelli
Agostinho Gomes de Azevedo
Alberto Henrique Costa de Oliveira
Alcimar Pessoa Won-Held
Alcino Waldir Leite
Amauri Pinto Ferreira
Amaury de Lima e Souza
Antônio Manoel Reis Santos
Armando Conceição Vieira Ferro
Arnaldo Maciel Pinto
Aurelino Rocha Barbosa
Bernadete Portugal Simão
Cairo Luíz Cordeiro Gibran
Carlos da Conceição Nunes
Célio Miranda Pimenta
Celso Barbosa
Clóvis Corrêa da Costa
Edilson Rumbelsperger Rodrigues
Edison Magno de Macêdo
Eduardo Valle Botti
Fernando Alvarenga Starling
Fernando Humberto Biasutti Filho
Fernando Neto Botelho
Geraldo de Souza Lopes
Geraldo Lins de Sales
Geraldo Rodrigues de Oliveira
Gilson Fonseca
Hermelindo Introcaso Pascoal
Iara Vieira Barbosa
Jair José Varão Pinto Júnior
Jairo Vianna Ramos
Jander Maurício Brum
Jayme Silvestre Corrêa Camargo
José Afrânio Vilela
José Américo Martins da
José Arthur da Cunha
José Batista de Alvarenga Coelho
José do Carmo Veiga de Oliveira
José Duarte Lana Sobrinho
José Fiuza Mendes
José Geraldo Mendes Silva
José Geraldo Miranda de Andrade
José Gualberto Horta
José Humberto de Souza Carvalho
José Martinho Nunes Coelho
José Ricardo de Oliveira
Júlio César Lorens
Lilian Maria Paiva de Sá
Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva
Luiz Beltrão dos Santos
Luiz Carlos Gomes da Mata
Luiz Lopes Corrêa
Marcelo Guimarães Rodrigues
Márcia Cristina de Melo Braves
Marcílio Eustáquio Santos
Marco Antônio Vilas Boas
Marcos Flávio Lucas Padula
Marcos Henrique Caldeira Brant
Marcos Lincoln dos Santos
Marcus Caminhas Fasciani
Maria Aparecida de Oliveira GrossiAndrade
Maria Cecília Gollner Stephan
Maria de Lourdes Alves Santa Bárbara
Maria Efigênia de Assis Pereira
Mariângela Meyer Pires Faleiro
Mariza de Melo Porto
Melchiades Fortes da Silva Filho
Murilo Fernandes de Almeida
Norival Nelson Chaves
Onízia da Luz Andrade
Orlando Freitas Brandão de Azevedo
Osvaldo Soares de Paiva
Paulo Marcos dos Reis
Pedro Coelho Vergara
Rafael Andrade
Rafael Eustáquio Lage
Raymundo Belém do Nascimento Britto Passos Pinheiro
Ricardo Cavalcante Motta
Rogério Medeiros Garcia de Lima
Rubens Gabriel Soares
Saladim Helvécio Andrade Neves
Sandra Alves de Santana
Santo Aparecido Gutier
Saulo Versiani Penna
Sueli Jacintina Silva
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho
Tiago Pinto
Tibúrcio Marques Rodrigues
Valdir Ataíde Guimarães
Valéria Vieira Alves de Queiroz
Vander Cardoso de Oliveira
Vitório Geraldo Bertolin
Waldemar de Menezes Filho
Werno Nilsson

A Amagis está compilando todas as turmas da Magistratura mineira. Ajude-nos a eternizar esse registro tão importante.

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