unidasbrunoterra.jpgA Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde realizou, nos dias 28 e 29 de abril, em Brasília, a 8ª edição do Fórum Jurídico - evento anual que reúne centenas de participantes para discutir as principais questões relativas aos aspectos legais e regulatórios do setor de Saúde Suplementar.

Durante dois dias, especialistas fizeram uma análise das perspectivas em relação às oportunidades e dificuldades do setor de saúde suplementar, destacando os principais problemas existentes e a visão dos diversos participantes: governo, operadoras, consumidores e prestadores de serviços.

Ao todo, foram oito apresentações, incluindo painéis e palestras, em que foram discutidos temas como judicialização da saúde; medidas liminares e as tutelas de urgência; limites para a atuação dos juizados especiais cíveis e das agências reguladoras; aspectos legislativos da regulação de medicamentos; portabilidade e os efeitos para o mercado de saúde suplementar; regulamentação dos planos coletivos e dos serviços de atendimento ao consumidor (SAC); e decisões judiciais quando do uso de materiais especiais em procedimentos cirúrgicos.

O vice-presidente de Saúde da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Bruno Terra Dias, participou do primeiro dia do evento, compondo a mesa com o assessor jurídico da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), dr. Dagoberto José Steinmeyer Lima. Eles falaram sobre os limites à atuação dos Juizados Especiais Cíveis.

Os debatedores analisaram pareceres jurídicos diversos, destacando o fato de que o Judiciário, em suas decisões, está agindo frente às questões de saúde, cumprindo um papel que não é seu, em geral sem conhecimento técnico para identificar uma fraude, por exemplo.

Em relação às conseqüências das atitudes do Judiciário, o juiz Bruno Terra explicou que “sem se dar conta, o Poder Judiciário, joga aos ombros da iniciativa privada fardo superior ao que se comprometeu, não enxergando que a repetição das decisões heróicas, proferidas em sede de conflitos individuais, não provocará reação estatal de atenção integral à saúde e ainda poderá encarecer de tal modo a saúde suplementar que a inviabilizará para quem se pretende proteger”.

Fonte: Unidas

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