A Amagis ingressou, na terça-feira (17), com Ação Ordinária Coletiva postulando restituição dos valores retidos, indevidamente, de seus associados a título de Imposto de Renda sobre as parcelas provenientes de juros das diferenças salariais (URVs e Equivalência), que foram pagas pelo TJMG a partir de 2004.
O processo foi distribuído para a 4ª Vara de Feitos Tributários Estaduais de Belo Horizonte, sob o nº 0024.13.296442-0. Na ação, também foi pedida a compensação dos valores a serem restituídos com os descontos de IR futuros, objetivando evitar o recebimento por demorados precatórios.