A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público contestar as apressadas e equivocadas interpretações sobre a atuação exemplar e correta do juiz Marcos Flávio LucaPadula, bem como de suas decisões na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

O magistrado sempre pautou sua conduta na Constituição da República e nas leis, em especial no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), razão pela qual não há, nunca houve, quaisquer atos que desabonem sua trajetória de 28 anos na Magistratura - dos quais 22 em Varas da Infância e Juventude -, ou que sejam motivo de reparo pelo Tribunal de Justiça de Minas, Corregedoria de Justiça ou Conselho Nacional de Justiça.

A medida protetiva de acolhimento está prevista no ECA desde 1990, sendo aplicada em casos excepcionais e após criterioso exame de cada caso concreto. A medida de acolhimento não possui qualquer semelhança com a situação de “sequestro” ou de “rapto”, sendo que tal comparação é absurda e leviana.

Em suas decisões, a prioridade absoluta, à luz do ECA e da Constituição, é e sempre foi a família natural. Somente, quando a criança corre riscos de vida ou de doença grave, ou quando familiares não são localizados, a medida protetiva de acolhimento é aplicada provisoriamente até que a família possa ser encaminhada a programa de auxílio. Não existe a entrega imediata da criança para família substituta.

Além disso, registre-se, todas as audiências e procedimentos são feitos com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

A Amagis reafirma integral confiança na atuação do juiz Marcos Padula e tomará todas as providências necessárias à defesa de sua independência de julgar e de sua dignidade pessoal.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2017

Desembargador Maurício Soares

Presidente da Amagis