A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) manifesta-se, publicamente, em defesa da atuação correta do juiz Thiago França de Resende na condução na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Contagem (Grande BH), sempre dedicada a garantir a dignidade e a recuperação de adolescentes em conflito com a lei.
Sobre notícia divulgada, denunciando as condições de acolhimento da unidade de internação provisória, anexa à Delegacia de Orientação e Proteção da Criança e do Adolescente (DOPCAD), é preciso esclarecer que a internação de infratores é de responsabilidade da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais. Ao contrário do que foi dito, a unidade não se trata de ambiente prisional ou de carceragem, razão pela qual não há proibição de permanência por mais de cinco dias, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nem há, no local, contato dos adolescentes com policiais civis ou militares.
Sempre que provocado, o juiz zelou pela garantia dos direitos dos adolescentes, realizando inspeções regulares na unidade e nas quais nunca constatou riscos à integridade física e psíquica dos acautelados. E mais, as condições de conservação e higiene atuais não conferem com o material divulgado, diante dos constantes aprimoramentos promovidos.
Em inúmeros casos, o magistrado já deu provimento a ações ajuizadas pelo Ministério Público em favor da transferência de infratores para centros adequados de internação. Em casos reincidentes, com grave comprometimento com a criminalidade, os infratores são mantidos sob internação provisória até a efetiva transferência.
Todos os casos são objeto de apreciação do Tribunal de Justiça, que, na maioria das vezes, ratifica a solução do acautelamento pela necessidade de preservar a integridade física e psíquica dos próprios infratores.
Ainda em parceria com o Ministério Público, a Vara da Infância e Juventude desta Comarca já determinou as reformas estruturais demandadas pela unidade, além da instalação de corpo técnico e multidisciplinar para desempenhar as atividades socioeducativas previstas no ECA.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2018
Desembargador Maurício Soares
Presidente da AMAGIS
Leia aqui a manifestação do próprio magistrado (com texto e fotos).