O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou resolução nº88, no último dia 8 de setembro, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

De acordo com a resolução, pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

O presidente da Amagis disse que é inadmissível uma interferência dessa magnitude na autonomia dos tribunais. “Não podemos permitir que aqueles que nos auxiliam diretamente, que são os assessores, não sejam pessoas da nossa absoluta confiança, pois lidamos com decisões que afetam a vida dos cidadãos, quer no aspecto patrimonial, quer nos aspectos de liberdade ou na paz familiar. São decisões muito caras à vida de todo cidadão. Seria um perigo colocar nesses cargos pessoas que não são da confiança dos magistrados”.

A resolução altera ainda o horário de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, que passa de seis para oito horas diárias.

A Amagis emitiu nota pública em reação à resolução de nº 88 e solicitou medidas jurídicas à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para evitar excessos de interferência por parte do CNJ na autonomia dos tribunais.

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para ler a nota pública da Amagis.

Clique aqui para ler o ofício encaminhado à AMB.

Clique aqui para ler a resolução nº 88 do CNJ.