O juízo da 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte indeferiu pleito liminar impetrado pela Amagis contra descontos de Imposto de Renda no terço constitucional de férias dos magistrados, sob argumento resumido de “que não há fundado receio de dano”. A Amagis, por discordar da decisão, irá agravar ao TJMG até a próxima sexta-feira.

No dia 25 de setembro, a Amagis ajuizou ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado de Minas Gerais, em razão dos descontos promovidos a título de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, postulando, em sede de tutela antecipada, a suspensão imediata dos referidos descontos.