A Amagis encaminhou nota ao Jornal Estado de Minas nesta terça-feira, 7/12, em defesa do juiz Márcio Bemfica, que teve seu nome divulgado em uma carta de um jurisdicionado insatisfeito com uma decisão da justiça, publicada neste domingo, 6/12.

Nas palavras do presidente da Amagis, juiz Nelson Missias de Morais, trata-se de mais um dos casos de atitude intimidatória, que não será tolerado pela magistratura mineira, tão conhecida por possuir juízes sérios, dedicados e isentos.

Confira a nota enviada ao jornal:

Em resposta a carta do senhor Pedro Evangelista Alves, publicada no dia 6 de dezembro, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) adianta que o foro adequado para discutir decisões judiciais não é a imprensa, pois, como visto, o processo seguiu todo o tramite, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e, a decisão do juiz de primeiro grau, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Trata-se de mais um dos casos que comumente chegam ao Poder Judiciário e que foi analisado com a seriedade, dedicação e isenção que marcam a atuação dos membros da magistratura, em especial a mineira. Esse, em específico, é decorrente do decreto lei 70/66 que permite ao agente financeiro realizar procedimento interno, uma execução extrajudicial, de venda de imóveis em caso de inadimplência de financiamentos, medida que é legal e pacificada por tribunais superiores.

Se, eventualmente, houve alguma investigação para apurar responsabilidade e má-fé de servidor da Caixa Econômica Federal, por óbvio, isso não era tarefa atribuída ao juiz que analisava o caso sobre a imissão de posse.

Contudo, é lamentável que destemperos dessa natureza venham até a opinião pública sem ao menos ouvir o juiz ofendido, no caso o Dr. Márcio Vani Bemfica, que é um magistrado zeloso, isento, sereno, cumpridor dos seus deveres, ético, preparado e, acima de tudo, um exemplo de dignidade, que vem de geração a geração.

Esse tipo de atitude, na verdade, é uma tentativa de intimidação e de aviltamento da liberdade e da independência de julgar do magistrado, o que, em última análise, configura um atentado contra o próprio Estado. E quando alguém discorda de uma decisão, deve recorrer aos meios próprios.

Juiz Nelson Missias de Morais
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis