A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar repúdio às insinuações caluniosas veiculadas por setores da Imprensa de Lavras a respeito da atuação correta, séria e legal do juiz de Direito Rodrigo Melo Oliveira. Em toda a sua trajetória, o magistrado sempre julgou com imparcialidade e concedendo o amplo direito de defesa, como determina a Constituição.

Assim como a independência de julgar, a liberdade de imprensa também está garantida na Carta Magna, desde que pautada na responsabilidade de informar e no amplo direito de resposta, que, agora, tem sido consecutivamente ignorado.

Em nenhum momento, o juiz Rodrigo Melo Oliveira agiu com discricionariedade, mas apenas cumpriu o que sentenciou o Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou, em seu colegiado de sete honrados e notáveis magistrados, decisão proferida antes pela 1ª instância.

Trata-se de ato vinculado e obrigatório do juiz eleitoral, que não poderia postergar a diplomação a fim de não trazer prejuízos ao município, que estava sem prefeito após a publicação do acórdão dos embargos de declaração da AIME 1-67 no Diário da Justiça Eletrônico veiculado em 13/03/2014.

Ressaltamos ainda que a diplomação foi feita dentro do expediente administrativo e de forma pública e transparente. Os candidatos eleitos em 2012 nos municípios de Ijaci, Ribeirão Vermelho e Luminárias foram diplomados pela manhã e de Lavras, no início da tarde. Não cumprir imediatamente o acórdão do TRE/MG configuraria irresponsabilidade ou prevaricação do magistrado.
Aos envolvidos nas decisões judiciais lhes é garantido igualmente o direito constitucional de recorrer, como aconteceu por duas vezes, junto ao TRE e, em seguida, ao TSE. Esse é o devido processo legal.

A disputa política faz parte da democracia, que, por outro lado, condena ataques à honra de profissionais dedicados e à autonomia do Judiciário. Enquanto legítima representante da magistratura mineira, a Amagis tomará todas as providências legais e necessárias para garantir o direito à independência de julgar e o direito de resposta.

Respeitar as decisões judiciais é respeitar o estado de direito e a Constituição.

Herbert Carneiro
Presidente da Amagis