A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) repudia as insinuações que estão sendo manifestadas por leitores do Estado de Minas a respeito da decisão da desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, no caso do francês envolvido em acidente de trânsito.

Confira nota assinada pelo presidente da Associação, juiz Nelson Missias de Morais, encaminhada para publicação no Jornal Estado de Minas, na seção Cartas à Redação:

A decisão proferida pela desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, em sede de liminar e confirmada pela turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do TJMG, tem sido desvirtuada por alguns leitores, como na carta publicada no dia 24 de outubro, na seção Cartas à Redação, do jornal Estado de Minas.

É válido lembrar que, quando foi requerida a devolução dos documentos ao acusado, no mês de abril de 2009, ele já se encontrava em liberdade provisória mediante fiança, pois o crime, em tese, por ele praticado é culposo e afiançável. Além disso, ele tinha residência fixa e uma empresa em Belo Horizonte. Por isso, não fazia sentido a retenção dos seus documentos. E não há, no ordenamento jurídico, disposição legal para retenção de documentos nestes casos. A decisão foi devidamente fundamentada em dispositivo da Constituição da República.

Ao juiz, cabe o cumprimento da lei e da Constituição, segundo a qual a retenção de documentos, ilegalmente, configura crime. Há um viés intimidatório e de insinuação contra a honra da magistrada nessa carta do leitor. Por isso, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) já solicitou uma investigação sobre a real identidade do leitor, para manejar as medidas cabíveis. A magistrada, além de ser um exemplo de dedicação, competência e serenidade, tem postura ética e honradez inatacáveis. Por isso mesmo é modelo de magistrada não só para Minas Gerais, mas para o Brasil.

Esse tipo de insinuação é uma tentativa de aviltamento da liberdade e da independência de julgar do juiz. É um atentado contra o próprio Estado. O Judiciário é palco para decisões equilibradas, de acordo com a lei e com a Constituição, não para vinganças pessoais. Quando alguém discorda de uma decisão, deve recorrer aos meios próprios.

Nelson Missias de Morais

Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis)

Clique aqui e leia a carta do presidente da Amagis, publicada no Estado de Mnas, no dia 27/10.