Além dos dados pessoais, o associado deve fazer a opção de voto já no preenchimento da procuração. Serão colocadas em votação duas alternativas. Na primeira, será mantida a oferta do atual Plano de Saúde (área de abrangência geográfica estadual), com limitação dos atendimentos eletivos no Estado de Minas Gerais, e oferecer migração facultativa, aos interessados e eventuais grupos familiares, para novo produto, cuja área de abrangência será de Grupo de Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).
Na segunda, a opção é por migração compulsória de todos os beneficiários (titulares, dependentes e agregados) da Amagis Saúde para o novo produto cuja área de abrangência será de Grupo de Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).
Nos termos do art. 30 do Estatuto, somente poderão participar da assembleia os associados quites com suas obrigações.
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