A Assembleia Geral Extraordinária da Amagis Saúde será realizada no próximo dia 14, em Belo Horizonte, para discutir e votar a ampliação da delimitação geográfica da oferta de seus serviços e respectivos custos. Para que a decisão sobre as mudanças seja feita com transparência e participação, as diretorias da Amagis e da Amagis Saúde reuniram-se com magistrados do Sul de Minas e da Zona da Mata em janeiro passado. Estão previstos também encontros com os juízes das regiões Leste e Norte (7 de fevereiro), do Triângulo (10 de fevereiro) e em Belo Horizonte, no Fórum Lafayette (12 de fevereiro)

Além disso, a Amagis Saúde está divulgando correspondência a todos os magistrados associados ao plano com informações prévias e necessárias às propostas que serão objeto da Assembleia. Serão discutidas duas alternativas que visam ampliar a delimitação geográfica onde ocorre a oferta dos benefícios assistenciais eletivos pela Amagis Saúde, em respeito aos direitos individuais dos associados e em adequação às normas e diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para compreensão das alternativas, de modo que cada associado possa avaliar de forma pontual a situação que envolve a si e seu grupo familiar, estão sendo explicitadas na correspondência enviada as tabelas do Plano de Saúde Estadual, atualmente ofertado pela Amagis Saúde.

De acordo com a exposição, serão colocadas em votação, na Assembleia, duas alternativas. Na Alternativa 1, será mantida a oferta do atual Plano de Saúde (área de abrangência geográfica estadual), com limitação dos atendimentos eletivos no Estado de Minas Gerais, oferecendo ainda a migração facultativa, aos interessados e eventuais grupos familiares, para o novo produto, cuja área de abrangência será de Grupo de Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo).

Na Alternativa 2, o associado e todos os beneficiários (titulares, dependentes e agregados) da Amagis Saúde migrarão compulsoriamente para o novo produto cuja área de abrangência será de Grupo de Estados (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo). Cada uma das alternativas apresenta custos diferenciados.

O site da Amagis Saúde ainda vai liberar espaço específico para que os associados consultem os valores abaixo, com oportunidade para as devidas simulações. A participação de cada magistrado associado é fundamental para legitimar e democratizar o processo de regularização dos benefícios ofertados pela Amagis Saúde perante a ANS. Nos termos do art. 30 do Estatuto, somente poderão participar da Assembleia os associados à Amagis Saúde quites com suas obrigações.

Esclarecimento sobre cobrança de coparticipação no plano de saúde
Tanto na Alternativa 1, que propõe manter o modelo atual do Plano de Saúde (área de abrangência estadual), com a oferta do novo produto opcional denominado Grupo de Estados, quanto na Alternativa 2, que propõe a migração compulsória de todos os beneficiários para o novo produto denominado Grupo de Estados, não mais haverá cobrança de diferença de tabelas.

Entretanto, em ambas as alternativas, permanecerá a cobrança de coparticipação, que é a contribuição do associado com 25% dos valores praticados nos atendimentos ambulatoriais (consultas e eventuais procedimentos realizados sem internação).