* Bruno Terra Dias

Ultrapassados os embates eleitorais que culminaram com o sufrágio à chapa encabeçada pelo eminente colega Nelson Missias, compete agora a cada integrante eleito cumprir a parte que lhe cabe na transição para a nova administração, com data marcada para o próximo dia 03 de janeiro.

Eleito para a vice-presidência de Saúde, dirijo aos colegas da magistratura mineira, tenham ou não nos distinguido com seu voto, uma exposição sucinta das idéias mestras que irão nortear este aspecto peculiar da administração dos interesses de todos nós.

Noutras épocas, sem personalidade jurídica distinta, o plano de saúde da Amagis confundia-se com a própria, não se apartando patrimônio e contabilizando-se créditos e débitos em caixa único. A experiência pretérita, desnecessário proceder a referências, mostrou-se funesta e conduziu-nos à iminência de uma perda que hoje seria irreparável. Vale, entretanto, para reavivar a memória dos que vivenciaram a situação reportada e para favorecer o entendimento dos que mais recentemente ingressaram na judicatura, algumas referências à situação atual da Previdência Social, mutatis mutandis aplicáveis à Amagis Saúde.

Governos despreocupados com decênios vindouros e de olhos postos no imediatismo, dedicaram-se, sem atenção à necessidade de caixa específico e de contas próprias, a realizar obras com sangria dos recursos da Previdência, fossem ou não importantes para o desenvolvimento nacional. A abundância do ingresso de dinheiro decorrente da vantajosa proporção inicial entre contribuintes e beneficiários causou a ilusão de inesgotabilidade dos recursos disponíveis, o que desembocou, juntamente com outras causas, na conhecida crise previdenciária registrada nos últimos quinze ou mais anos. O dinheiro empregado em área diversa da previdenciária jamais foi recuperado, sacrificando o presente e as gerações vindouras. Eis o exemplo que não foi bem compreendido em algum momento da nossa vida associativa e que obrigou a sucessivas administrações espartanas para recuperação da viabilidade do nosso plano de saúde.

Efetivamente, administrar um plano de saúde não é conduzir uma ação entre amigos, não possibilita camaradagens ou favores pessoais. Requer, antes de tudo, obediência estrita às regras estabelecidas, estejam previstas em lei, sejam baixadas pela agência reguladora própria ou constem dos estatutos. Devemos cumprir metas, estabelecer a equação necessária entre receitas e benefícios projetados, formar reservas e ajustar nossa visão para as próximas duas ou três décadas. Deve-se atender a tudo quanto previsto, posto que levado em consideração na equação de ingressos e dispêndios, mas não se devem abrir portas a gastos imoderados e nem permitir afrouxamento das amarras que sustentam a viabilidade econômico-financeira da continuidade do nosso plano de saúde.

Nessa ordem de consideração, algumas ponderações merecem atenção: a) gradual elevação da idade média dos associados; b) perspectiva de desaceleração no ingresso de novos magistrados na carreira e no plano de saúde; c) aumento da expectativa de vida; d) possível elevação da idade-limite para aposentadoria compulsória, já sinalizada em diversas oportunidades pelo Congresso Nacional nos últimos anos; e) a peculiaridade da classe dos magistrados, que comumente permanecem em serviço por longo período após a implementação das condições necessárias à aposentadoria. Tudo isso indica premência na continuidade da formação e consolidação de fundos necessários a fazer face ao vulto das despesas que já se podem antever para as próximas décadas.

A Amagis Saúde conta atualmente com credibilidade no mercado, seus preços são competitivos e seus pagamentos encontram-se em dia, devendo assim permanecer desde que tenhamos todos consciência dos limites estritos a que estamos submetidos, a fim de que possamos atender no presente e no futuro, sem ceder à tentação da oferta de benesses momentâneas das quais possamos nos arrepender em pouco tempo.

Em poucas palavras podemos sintetizar nossas metas em três: a) responsabilidade com o futuro; b) austeridade na administração dos recursos disponíveis; c) priorização da saúde do(a) magistrado(a), seu cônjuge e filhos.

* Juiz de Direito