Para facilitar o lançamento de despesas médicas na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR PF) deste ano, a Amagis Saúde simplificou o demonstrativo que, a partir deste mês, está disponível no site amagissaude.com.br e no aplicativo do plano de saúde da Magistratura mineira.

Simplificado, o novo leiaute tem apenas três colunas: valor de contribuição, valor de coparticipação e valor reembolsado. Ao preencher o campo de pagamentos efetuados ao plano de saúde na declaração de IRPF, o usuário deverá somar os valores de contribuição e coparticipação do ano-calendário 2019. Já o valor reembolsado deve ser informado no campo parcela não dedutível/reembolsado. Já o valor reembolsado deve ser informado no campo parcela não dedutível/reembolsado, quando forem informadas despesas médicas particulares. 

Ainda para facilitar o preenchimento da declaração pelos associados, a Amagis Saúde, em parceria com o escritório Dhisa Valor Contábil, preparou uma série de perguntas e respostas sobre o preenchimento das informações de despesas médicas no IRPF. Veja abaixo.

Para baixar o demonstrativo das despesas referentes ao Amagis Saúde, o associado deve acessar a área do beneficiário no site amagissaude.com.br, escolher o tipo de acesso (beneficiário), digitar usuário, senha e clicar em entrar. Depois basta selecionar as opções relatórios, extrato de IRPF anual e, por fim, em gerar. 

 

Tire suas dúvidas

Como declaro o valor pago ao meu plano de saúde no Imposto de Renda?

As despesas com plano de saúde no Brasil devem ser informadas na aba Pagamentos Efetuados. No campo código, escolha a opção 26Planos de Saúde no Brasil. Informe se a despesa a ser declarada é referente ao titular do plano de saúde, a algum dependente ou alimentando. Insira o nome completo e o CNPJ da operadora do plano de saúde informado no Demonstrativo Anual de Despesas Médicas. Para finalizar, preencha no campo Valor Pago o total gasto no calendário de 2019, conforme consta no extrato fornecido pela operadora.

Posso declarar as despesas dos meus dependentes no Imposto de Renda?

O contribuinte titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes aos dependentes, quando esses declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos ao plano de saúde de pessoas físicas, consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.  

O dependente que fizer sua declaração em separado pode informar sua parte com os gastos do plano de saúde?

Quando o dependente for integrante da entidade familiar do declarante, ele poderá informar em sua declaração os gastos com o plano de saúde, cujo ônus tenha sido suportado por um terceiro. Não há, nesse caso, a necessidade de comprovação do ônus. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação. Caso o dependente não seja integrante da entidade familiar, ele poderá declarar os gastos com o plano de saúde, porém, deverá comprovar a transferência de recursos, através de depósito bancário ou recibo comum. 

Como declarar os valores dos reembolsos recebidos?

Quando foi feito algum procedimento por fora do plano de saúde, em caráter particular, e recebeu o reembolso, este valor também deve ser declarado. Na aba Pagamentos Efetuados, selecione o respectivo código da despesa médica e informe se o procedimento foi destinado ao titular ou dependente. No campo Valor Pago, coloque o valor total da despesa. No campo Parcela não dedutível/reembolsado, informe o valor reembolsado pelo seu plano de saúde.

Como posso esclarecer minhas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda?

Por estarem habituados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e possuírem conhecimento técnico na área tributária, os profissionais de contabilidade são os mais habilitados para esclarecer as dúvidas sobre a declaração de imposto de renda. Em caso de dúvidas mais complexas, busque um serviço técnico capacitado para obter os devidos esclarecimentos.  

Devo guardar os documentos comprobatórios da minha declaração de Imposto de Renda?

Em caso de irregularidade, a Receita Federal do Brasil pode pedir a comprovação dos gastos realizados. Assim, é fundamental guardar todos os comprovantes. Neles devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data de entrega da declaração. Quando se tratar de uma declaração retificada é preciso guardar pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.