A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) manifesta sua inquietação com as mudanças que se pretendem fazer por meio da PEC 45/2024, unindo-se às manifestações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e de outras tantas instituições que se posicionaram contra alterações que podem prejudicar a prestação jurisdicional à população.

Leia as notas do TJMG e da Frentas:

Nota Pública do TJMG

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais torna pública a preocupação de seus membros com o teor da PEC n. 45/2024, que, a pretexto de equilibrar as contas públicas, sinaliza consequências danosas para o funcionamento do Poder Judiciário, com reflexos desastrosos aos destinatários da jurisdição.

Ao proibir o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e servidores, sem qualquer estudo prévio desse impacto, a proposta, se aprovada, inviabilizará o exercício de substituição e cooperação em comarcas e varas desprovidas, que hoje é compensado mediante indenização.

Atualmente, o Poder Judiciário mineiro conta com 314 (trezentos e catorze) cargos de juízes vagos, que não são providos nos recorrentes e rigorosos concursos realizados. Essa carência de mão de obra é suprida pelo acúmulo de jurisdição, mediante substituição e cooperação. Essa força de trabalho suplementar desaparecerá, caso aprovada a proposta, acarretando prejuízo a milhares de jurisdicionados.

Também deve ser ressaltado que, embora sinalize a economia de recursos públicos, a aprovação açodada da proposta, caso ocorra, irá, na verdade, ensejar o aumento dos gastos com pessoal no Poder Judiciário.

Em Minas Gerais, mais de trinta por cento dos integrantes da magistratura reúnem os requisitos para a aposentadoria voluntária. A supressão abrupta da estrutura remuneratória atual desestimulará a permanência na carreira. Com isso, o erário público, ao revés de sofrer um alívio, suportará o pagamento cumulativo dos proventos de aposentadoria e a remuneração daqueles que serão recrutados para os cargos vagos. Não haverá qualquer economia e serão necessários muitos anos para a recomposição dos quadros.

O Poder Judiciário não desconsidera a necessidade de equilíbrio das contas públicas; ao contrário, contribui para essa medida, seja atuando na arrecadação do crédito público, cuja cobrança incumbe a milhares de juízes espalhados pelo país, seja estimulando a desjudicialização, em benefício da racionalização dos gastos, seja editando precedentes vinculativos que geram a estabilidade das relações, incluídas as negociais.

Em suma, o TJMG exorta as senhoras e os senhores parlamentares à discussão aprofundada da proposta, colocando-se à disposição para apresentar dados e fundamentos, com a certeza de que a desestruturação da política remuneratória, na forma como proposta, não ensejará qualquer economia aos cofres públicos, além de prejudicar sobremaneira o cidadão-jurisdicionado.

Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior
Presidente do TJMG

Nota da Frentas

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta por entidades representativas de carreiras essenciais à administração da Justiça, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA vêm a público manifestar-se contra a alteração do § 11 do art. 37, conforme proposto na PEC 45/2024, apresentada pelo Executivo para promover cortes de gastos. Ao disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público – e a servidores do Legislativo, de Tribunais de Contas, de governos estaduais e de prefeituras municipais, entre outros –, o dispositivo viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição.

As carreiras da Magistratura e do Ministério Público possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções. Da mesma forma, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores têm competência para tratar do tema em conformidade com a realidade de cada local – sobretudo em um país de dimensões continentais, e tão diverso, como o Brasil.

Se aprovado dessa forma, o texto terá o efeito inverso do desejado, pois estimulará aposentadorias, criando gastos com o pagamento de inativos e com a contratação de novos quadros. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 546 juízes estão em condições de se aposentar – o que poderá gerar um custo de R$ 250 milhões por ano. Ao desmotivar a permanência nas carreiras, a medida aumentará o congestionamento do sistema de Justiça, com impactos significativos sobre a prestação jurisdicional.

O efeito negativo não ficará restrito a essa situação, já que a medida impactará, inclusive, servidores do Executivo, como os da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias federais, que também sofrerão com a fuga de quadros em direção a melhores oportunidades de trabalho na iniciativa privada. A consequência, no longo prazo, em todos os níveis do Poder Público, será a queda da qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.

A FRENTAS reafirma seu compromisso com a defesa da independência e das prerrogativas das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, bem como com a preservação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes, e conclama o Congresso Nacional a rejeitar o § 11 do art. 37 proposto na PEC 45/2024. Como a regulamentação do teto do funcionalismo já é objeto de discussão do Congresso Nacional, não se faz necessária a alteração constitucional proposta.

Brasília-DF, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.