O presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, entregou, em mãos, ao presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, ofício solicitando que o Tribunal promova estudos, visando o pagamento de valores descontados dos magistrados associados, indevidamente, a título de imposto de renda sobre os juros de mora incidentes nos valores devidos de “Equivalência Salarial” e “URV”, de forma administrativa. O ofício foi entregue nesta quinta-feira, 25 de março.
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O caso
Durante um período, o TJMG realizou pagamentos apenas de juros e mora dos valores de equivalência e URV e não do principal que os magistrados tinham direito a receber. Mesmo assim, foi descontado imposto de renda sobre esses pagamentos. A Amagis ingressou com ação no ano de 2013, questionando a cobrança de imposto sobre juros e mora, o que é vedado pela lei. A Amagis recorreu a todas as instâncias possíveis neste período, chegando ao Supremo Tribunal Federal.
Recentemente, o STF julgou o mérito do tema de Repercussão Geral de nº 808, no RE 855091, e reconheceu “não ser recepcionada pela Constituição de 1988 a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento das remunerações por exercício de emprego, cargo ou função”.
Sendo assim, a Amagis solicitou ao TJMG, por meio deste ofício entregue ao presidente do Tribunal, que a questão possa ser resolvida de forma administrativa, já que a Repercussão Geral foi decidida pelo Supremo.
Presidente da Amagis entrega ofício ao presidente do TJMG