A pandemia ainda não acabou e os recentes números demonstram que os cuidados devem ser mantidos para evitar a disseminação da doença. A aceleração dos casos de Covid e Influenza, nas últimas semanas, tem lotado vagas destinadas a pacientes nos hospitais de Minas Gerais e, de acordo com informações da Secretaria de Estado de Saúde, 80% das pessoas que estão internadas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) são não vacinados ou tomaram apenas uma dose do imunizante. Entre os internados nas enfermarias, 85% fazem parte do mesmo perfil: ou não tomaram vacina, ou não completaram o esquema vacinal.
Diante desse cenário, cumprindo sua missão de zelar pela saúde e pelo cuidado com os magistrados, pensionistas e seus familiares, a Amagis Saúde recomenda aos seus usuários que priorizem o atendimento on-line, sempre que possível, e que não deixem de tomar os cuidados indicados pelas autoridades de saúde: usar máscara, álcool gel e evitar aglomerações.
Teste rápido
Para auxiliar no diagnóstico, a Amagis Saúde passou a oferecer cobertura, desde esta quinta-feira, 20, dos testes rápidos de Covid-19. Caso o paciente apresente sintomas, ele poderá realizar o teste, com a cobertura do plano, para ter seu diagnóstico de forma mais rápida. As regras para realização dos testes foram definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Veja abaixo:
São necessários o pedido médico e a autorização do plano de saúde. Além disso, é preciso que a pessoa apresente dois ou mais sintomas que deverão estar descritos no pedido médico, estar entre 1º e o 7º dia de início dos sintomas e preencher um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II conforme descrição abaixo da ANS:
Grupo I (critérios de inclusão)
- Pacientes com Síndrome Gripal (SG)
SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, falta de percepção de cheiro ou ausência de paladar. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
- Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG): Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.
Grupo II (critérios de não cobertura)
- Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
- Bebês de até dois anos de idade
- Pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
- Pessoas cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento, ou realização de cirurgias.
Teleconsulta
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Tendo qualquer dúvida, a Amagis Saúde está sempre pronta para atender. Utilize os canais:
Telefones: (31) 3079-3478 / 3479 / 3480 / 3481 – De segunda a sexta, de 7h às 19h.
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