Sobre o processo relativo à cobrança indevida de imposto de renda nos juros de mora incidentes nos valores devidos de “Equivalência Salarial” e “URV”, o presidente da Amagis, desembargador Alberto Diniz, informa que a Associação está encaminhando requerimento ao primeiro vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida, para que o processo seja devolvido à 5ª Câmara Cível do TJMG de modo que a decisão seja adequada ao julgado do Supremo Tribunal Federal. 

A Amagis ingressou com ação no ano de 2013, questionando a cobrança de imposto sobre juros de mora e recorremos a todas as instâncias possíveis neste período, chegando ao STF, que fixou tese para repercussão geral, corroborando o entendimento da Amagis, de que a cobrança de IR é indevida nesses casos.  

Assim como fizemos ao longo do processo, vamos informando aos associados sobre os próximos andamentos.  

O caso 

Durante um período, o TJMG realizou pagamentos apenas de juros e mora dos valores de equivalência e URV e não do principal que os magistrados tinham direito a receber. Mesmo assim, foi descontado imposto de renda sobre esses pagamentos. A Amagis ingressou com ação no ano de 2013, questionando a cobrança de imposto sobre juros e mora, o que é vedado pela lei. A Amagis recorreu a todas as instâncias possíveis neste período, chegando ao Supremo Tribunal Federal. 

Recentemente, o STF julgou o mérito do tema de Repercussão Geral de nº 808, no RE 855091, e reconheceu “não ser recepcionada pela Constituição de 1988 a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento das remunerações por exercício de emprego, cargo ou função”.