A AMB ajuizou, nesta segunda-feira (16), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatiza procedimentos de investigação contra Magistrados. Um parecer com 61 laudas foi elaborado pela Assessoria Jurídica da entidade e sustenta o recurso, mostrando o quão inadequada é a resolução apresentada pelo Conselho. Entre os pontos questionados pela Associação, está a imposição de julgamentos de Magistrados em sessão pública, que, segundo o parecer da AMB, é uma violação à própria Constituição.

Advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão estão entre as penas previstas para os Juízes e que constam na resolução. Além disso, a AMB observa que o CNJ extrapola competências ao tentar legislar sobre o tema. “A competência para dispor sobre o processo disciplinar nos Tribunais, quanto às penas de censura e advertência, é dos próprios Tribunais e, quanto às demais sanções, do legislador complementar”, diz trecho do documento.

A ADI também registra que a Resolução “viola garantia conferida ao Magistrado na própria Constituição Federal e na Loman (Lei Orgânica da Magistratura), o que vem a evidenciar a sua manifesta inconstitucionalidade”. As novas regras estabelecidas pelo CNJ se aplicam aos Magistrados Estaduais, Federais, do Trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia aqui a íntegra da ADI impetrada pela AMB.

Fonte: AMB