Em reunião em Brasília, na manhã desta terça-feira (15), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, conversou com presidentes de tribunais de Justiça, associações regionais de magistrados e de tribunais regionais eleitorais. Na pauta, o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a jurisdição das eleições de primeiro grau fique a cargo dos magistrados federais.
“Nós não podemos admitir isso. A Justiça Estadual construiu a reputação da Justiça Eleitoral brasileira, reconhecida no mundo todo. É a Justiça mais célere e confiável que temos. Não há motivo para aceitarmos este discurso de que a Justiça Federal seria superior à Estadual”, defendeu João Ricardo.
Os magistrados redigiram uma carta a ser entregue ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também nesta terça-feira, manifestando contrariedade à pretensão da Ajufe. Segundo consta no documento, a petição da associação é inconstitucional, uma vez que “qualquer alteração do modelo idealizado em 1988 (…) demandaria alteração da Carta da República mediante atuação do Poder Reformador competente, sendo inadmissível que se o pretenda fazer mediante juízo interpretativo, em sede administrativa, por meio de Resolução”.
A AMB, o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Colégio de Presidentes de TRE’s afirmam também que “a magistratura estadual entende como um voto de desconfiança qualquer tentativa de apoderamento da jurisdição eleitoral, que é um patrimônio do Poder Judiciário brasileiro construído durante todos esses anos, inclusive por um longo período sem qualquer contrapartida remuneratória”. E completam argumentando que é inadmissível que o mero interesse remuneratório possa mover a pretensão da Ajufe.
As entidades lembram ainda que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau por parte de magistrados estaduais contribui para o sucesso já consolidado da Justiça Eleitoral brasileira, “que se posta como modelo de eficiência, agilidade e confiabilidade da apuração da verdade eleitoral, atuando como agente preponderante para o resguardo da estabilidade democrática”.
Foto: AMB
Fonte: AMB